Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.795 de 22 de Novembro de 1939
Dispõe sobre remoção de funcionários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remoção de funcionário à qual se refere o item I, do artigo 71, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 , será feita mediante decreto do Presidente da República, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.