Decreto-Lei nº 1.795 de 22 de Novembro de 1939
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Dispõe sobre remoção de funcionários.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
A remoção de funcionário à qual se refere o item I, do artigo 71, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 , será feita mediante decreto do Presidente da República, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.[]
GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão Estes texto não substitui o publicado DOU de 24.11.1939