Decreto-Lei nº 1.795 de 22 de Novembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre remoção de funcionários.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
A remoção de funcionário à qual se refere o item I, do artigo 71, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 , será feita mediante decreto do Presidente da República, observado o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão Estes texto não substitui o publicado DOU de 24.11.1939