Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.794 de 23 de Junho de 1980
Dispõe sobre os encargos financeiros da União, previstos no artigo 9º e §§ 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução do presente Decreto-lei correrá à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral da União.