Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.788 de 28 de Maio de 1980
Fixa o vencimento e o percentual de representação do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na de sua publicação revogadas as disposições em contrário.