Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.788 de 28 de Maio de 1980
Fixa o vencimento e o percentual de representação do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta de recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.