Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.788 de 28 de Maio de 1980
Fixa o vencimento e o percentual de representação do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de maio de 1980, o vencimento do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei 199, de 25 de fevereiro de 1967 , é fixado em Cr$68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros), acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de representação.