Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.786 de 20 de Maio de 1980
Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.