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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.786 de 20 de Maio de 1980

Altera a redação do parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.786 /1980