Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.785 de 13 de Maio de 1980
Altera a legislação referente ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O preço do petróleo bruto de produção nacional será fixado periodicamente pelo Conselho Nacional do Petróleo e homologado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.