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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.785 de 13 de Maio de 1980

Altera a legislação referente ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e dá outras providências.

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Art. 7º

O saldo financeiro existente em decorrência do disposto na alínea "l" , do inciso II, do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , acrescida pelo artigo 3º, do Decreto-Iei nº 1.420, de 9 de outubro de 1975, em sua redação vigente à data do presente Decreto-lei, será destinado ao Fundo Especial de Reajuste de Estrutura de Preços dos Combustíveis e Lubrificantes.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.785 /1980