Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.785 de 13 de Maio de 1980
Altera a legislação referente ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alínea "b" do item IV do artigo 4º do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.5O5, de 23 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação: