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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.785 de 13 de Maio de 1980

Altera a legislação referente ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e dá outras providências.

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Art. 3º

A alínea "b" do item IV do artigo 4º do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.5O5, de 23 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º do Decreto-Lei 1.785 /1980