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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.785 de 13 de Maio de 1980

Altera a legislação referente ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial o artigo 15 da Lei nº 4452, de 5 de novembro de 1964 ; o artigo 1º do Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 1969 ; o artigo 4º do Decreto-lei nº 1091, de 12 de março de 1970 ; os Decretos-leis nºs 1220 e 1221, de 15 de maio de 1972 ; o Decreto-lei nº 1288, de 1º de novembro de 1973 ; os artigos 1º , 4º e 5º do Decreto-lei nº 1296, de 26 de dezembro de 1973 ; o Decreto-lei nº 1297, de 26 de dezembro de 1973 ; o Decreto-lei nº 1387, de 7 de janeiro de 1975 ; os artigos 1º e 3º do Decreto-lei nº 1420, de 9 de outubro de 1975 ; os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1490, de 30 de novembro de 1976 ; o artigo 2º do Decreto-lei nº 1599, de 30 de dezembro de 1977 ; o Decreto-lei nº 1681, de 7 de maio de 1979 ;e os artigos 1º , 2º , 3º , 4º e 7º do Decreto-lei nº 1691, de 2 de agosto de 1979 .

Art. 11 do Decreto-Lei 1.785 /1980