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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.784 de 28 de Abril de 1980

Fixa vencimentos para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.784 /1980