Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.784 de 28 de Abril de 1980
Fixa vencimentos para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.