Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.784 de 28 de Abril de 1980
Fixa vencimentos para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.