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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.784 de 28 de Abril de 1980

Fixa vencimentos para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios.

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Art. 1º

A partir de 1º de maio de 1980, os vencimentos e os percentuais de Representação dos cargos da Magistratura da União, bem como os da Justiça do Distrito Federal e Territórios, abaixo indicados, serão os seguintes:
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
I) JUSTIÇA MILITAR
Auditor-Corregedor Cr$66.000,00 50%
Auditor Militar Cr$66.000,00 40%
Auditor Substituto Cr$57.000,00 30%
II) JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz de Tribunal Regional Cr$68.000,00 50%
Juiz Presidente de Junta Cr$66.000,00 40%
Juiz do Trabalho Substituto Cr$57.000,00 30%
CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
III) JUSTIÇA FEDERAL
Juiz Federal Cr$66.000,00 40%
IV)JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Desembargador Cr$68.000,00 50%
Juiz de Direito Cr$66.000,00 40%
Juiz Substituto Cr$57.000,00 30%
Art. 1º do Decreto-Lei 1.784 /1980