JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.781 de 16 de Abril de 1980

Dispõe sobre recursos recebidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.781 /1980