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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.779 de 26 de Março de 1980

Amplia o prazo estabelecido no Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que "concede incentivos fiscais às empresas de mineração" e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.779 de 26 de Março de 1980