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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.778 de 18 de Março de 1980

Cria o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.778 de 18 de Março de 1980