JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.778 de 18 de Março de 1980

Cria o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro é isento de quaisquer prescrições que determinem a publicação ou divulgação ostensiva de sua organização e funcionamento.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.778 de 18 de Março de 1980