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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.778 de 18 de Março de 1980

Cria o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), com a finalidade de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro.

Parágrafo único

O SISDABRA será organizado e disciplinado pelo Poder Executivo.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.778 de 18 de Março de 1980