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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.773 de 3 de Março de 1980

Regula a incidência de contribuição previdenciária sobre a Representação Mensal prevista no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.