Artigo 2º do Decreto-Lei nº 177 de 16 de Fevereiro de 1967
Altera o Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto-lei nº 81 de 21 de dezembro de 1966.
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