Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.768 de 14 de Fevereiro de 1980
Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.