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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.768 de 14 de Fevereiro de 1980

Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.768 /1980