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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.768 de 14 de Fevereiro de 1980

Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., a criar uma sociedade subsidiária no exterior.

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Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a instituir uma sociedade subsidiária no exterior, para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.768 /1980