Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.767 de 1º de Fevereiro de 1980
Cria grupo executivo para regularização fundiária no Sudeste do Pará, Norte de Goiás e Oeste do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos deste Decreto-lei, a Coordenadoria Especial do Araguaia-Tocantins fica subordinada ao GETAT, sem prejuízo de sua vinculação administrativa ao INCRA.