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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.765 de 17 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 9º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.