Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.765 de 17 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa resultante da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.