Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.765 de 17 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.671, de 14 de fevereiro de 1979 , são reajustados em:
I
25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e
II
25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores do reajuste de que trata o item I.