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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.764 de 17 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 9º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.764 /1980