Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.764 de 17 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa resultante da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.