Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.764 de 17 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As normas constantes do artigo 3º deste Decreto-lei servirão de base para revisão de proventos.