JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.764 de 17 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As normas constantes do artigo 3º deste Decreto-lei servirão de base para revisão de proventos.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.764 /1980