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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.764 de 17 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 5º

Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere a Lei nº 6.711, de 05 de novembro de 1979 .

Art. 5º do Decreto-Lei 1.764 /1980