Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.764 de 17 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As diferenças individuais de vencimentos serão absorvidas na razão de 20% (vinte por cento) das importâncias correspondentes aos reajustes gerais de vencimentos.