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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.764 de 17 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos e gratificações do pessoal em atividade passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.764 /1980