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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.763 de 16 de Janeiro de 1980

Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.763 /1980