Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.763 de 16 de Janeiro de 1980
Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.