Decreto-Lei 1.763 de 16 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
O artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 91 Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1980