Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.761 de 7 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura salarial da Categoria Funcional de Taquígrafo Judiciário, Código TSE-AJ-022, do Grupo Apoio Judiciário, constante do Anexo ao Decreto-Lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976 , passa a ser a seguinte:
Art . 4º - O salário-família dos funcionários ativos e inativos do Tribunal Superior Eleitoral, passa a ser pago na importância de Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1980.
Categoria Funcional | Código | Referências de Vencimentos |
Classe Especial de 54 a 57 | ||
Taquígrafo Judiciário | TSE-AJ-022 | Classe C de 49 a 53 |
Classe B de 44 a 48 | ||
Classe A de 39 a 43 |