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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.761 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 3º

A estrutura salarial da Categoria Funcional de Taquígrafo Judiciário, Código TSE-AJ-022, do Grupo Apoio Judiciário, constante do Anexo ao Decreto-Lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976 , passa a ser a seguinte:
Categoria Funcional Código Referências de Vencimentos
Classe Especial de 54 a 57
Taquígrafo Judiciário TSE-AJ-022 Classe C de 49 a 53
Classe B de 44 a 48
Classe A de 39 a 43
Art . 4º - O salário-família dos funcionários ativos e inativos do Tribunal Superior Eleitoral, passa a ser pago na importância de Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 3º do Decreto-Lei 1.761 /1980