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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.761 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-Lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 :

Art. 2º do Decreto-Lei 1.761 /1980