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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.760 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.760 /1980