Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.760 de 7 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
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