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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.760 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.760 /1980