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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.760 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.760 /1980