JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 176 de 15 de Fevereiro de 1967

Modifica o § 1º do art. 28 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 176 /1967