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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.756 de 31 de dezembro de 1979

Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os limites fixados neste Decreto-lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.