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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.756 de 31 de dezembro de 1979

Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os limites a que se referem os itens I e II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976 , 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 de dezembro de 1978 , ficam aumentados em Cr$250.000.000.000,00 (duzentos e cinquenta bilhões de cruzeiros) e em Cr$700.000.000.000,00 (setecentos bilhões de cruzeiros), ou seu equivalente em outras moedas, respectivamente.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.756 /1979