Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 1979
Altera a composição do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As fundações instituídas pelo Poder Público Federal manterão seus recursos, de qualquer natureza, obrigatoriamente no Banco do Brasil S.A., ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.