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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 1979

Altera a composição do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 7º

A partir do exercício financeiro de 1983, inclusive, fica extinto o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e os recursos que o integram continuarão compondo a lei orçamentária como recursos ordinários do Tesouro Nacional, sem qualquer vinculação a órgão, fundo ou despesa.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.754 /1979