Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 1979
Altera a composição do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedado empenhar, transferir ou levar a crédito de qualquer fundo, recursos orçamentários que não lhe forem especificamente destinados em lei orçamentária, ou em créditos adicionais.