Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 1979
Altera a composição do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido ao artigo 2º da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, o seguinte item: "(...) V - Os demais recursos do Tesouro Nacional, vinculados a órgão, fundo ou despesa."