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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.754 de 31 de dezembro de 1979

Altera a composição do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 2º da Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974, o seguinte item: "(...) V - Os demais recursos do Tesouro Nacional, vinculados a órgão, fundo ou despesa."

Art. 1º do Decreto-Lei 1.754 /1979