Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.751 de 28 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1980.