Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.751 de 28 de dezembro de 1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As normas constantes dos artigos 3º e 4º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.