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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.751 de 28 de dezembro de 1979

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.619, de 6 de março de 1978 .

Art. 6º do Decreto-Lei 1.751 /1979